PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS

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PORTARIA-SMS Nº030/2021 de 05 de Fevereiro de 2021 e Plano de Contingência LINK PARA ACESSO


PORTARIA-SMS NO 030/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

 

“Dispõe sobre o Plano de Contingência para enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Edivaldo Garcia de Morais, de uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Decreto no 115/2020, de 19 de março de 2020; decreto no 119/2020, de 31 de março de 2020, decreto n0 138/2020, de 20 abril de 2020, decreto no 202/2020, de 29 de junho de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no Município de São Patrício/GO.

Considerando a Portaria no 188/GWMS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana provocada pelo novo Coronavírus.

Considerando ser consenso entre os profissionais da área da saúde, a necessidade de elaboração de um Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia fruto da doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus.

Considerando o Decreto no 053/2021, de 22 de janeiro de 2021; e o decreto no 059/2021 de 29 de janeiro de 2021 que dispõe sobre a decretação de ocorrência de calamidade pública e emergência na saúde pública do município de São Patrício, em razão da disseminação do novo coronavírus covid 19, e das outras providencias.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Contingência para enfrentamento da doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente novo Coronavírus, o qual deverá ser seguido por todos os profissionais da saúde vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – O Plano de Contingência, com a medidas de prevenção para afins de redução de riscos que possam afetar a vida das pessoas, é o que tata o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º – A Portaria deverá ser publicada e divulgada de forma a dar ampla e irrestrita divulgação ao Plano de Contingência.


 


ANEXO ÚNICO

PLANO DE CONTINGÊNCIA

Este Plano de Contingência foi elaborado com o objetivo de criar ações, condutas, planos e protocolos de atendimentos, em âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Patrício/GO, para o enfrentamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória (COVID- 19), causada pelo agente novo Coronavírus- COVID-19.

1. ATENDIMENTO MÉDICO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE E DE URGÊNCIA E ENERGÊNCIA
Atendimento aos pacientes que apresentarem sintomas não relacionados ao covid-19 serão realizados na unidade básica de saúde no período matutino e vespertino.

2. CENTRO DE ATENDIMENTO PARA O ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS- COVID-19 EM SÃO PATRICIO

  • Os atendimentos e transporte de pacientes são realizados com equipe exclusiva;
  • Serão priorizados os atendimentos de pacientes que apresentam sintomas, tais como: tosse, febre >37,80C e dificuldades respiratórias, perda de paladar e olfato sem necessidade de agendamento prévio;
  • Serão realizados testes rápidos em pacientes com os sintomas citados acima;
  • Os pacientes graves serão encaminhados para Unidade de Pronto Atendimento de Ceres (UPA).

3. QUANTO AO TANSPORTE DE PACIENTES EM VEÍCULOS DA SAÚDE

  • Transporte exclusivo para pacientes em tratamento de hemodiálise;
  • Transporte para atendimento domiciliar de pacientes acamados na zona rural e urbana;
  • Transporte de pacientes encaminhados para outros centros de saúde;
  • Transporte em veículo exclusivo de pacientes confirmados e suspeitos de covid 19.

4. QUANTO AO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO (DENTISTA)
Os atendimentos odontológicos (dentista), urgência e emergência e atendimentos clínicos, serão realizados por agendamento a ser feito na recepção de segunda a sexta das 07:00 às 11 e das 13:00 às 17:00 horas.

5. QUANTO A REALIZAÇÃO DE CURATIVOS
Os curativos em pacientes acamados serão realizados nos domicílios, mediante agendamento no número (62) 3340-0054.
Os demais pacientes deverão ir à unidade básica de saúde para realização.

6. DA COLETA DE MATERIAL CITOPATOLÓGICO DE COLO DO ÚTERO (PREVENÇÃO)
As coletas de material citopatológico de colo de útero (prevenção) estão sendo realizadas uma vez por semana mediante agendamento pelo número (62) 3340-0054.

7. DA REALIZAÇÃO DE EXANIES LABORATORIAIS
Os exames laboratoriais na referida Unidade de Saúde do munícipio está sendo realizas duas vezes por semana, preconizando o diagnóstico precoce dos pacientes suspeitos para COVID-19.

8. DO FUNCIONANDNTO DA FARMÁCIA BÁSICA
A Farmácia Básica estará funcionando no período matutino e vespertino, das 07:00 às 11:00 e 13:00 ás 17:00 horas de segunda a sexta feira.

9. DO FUNCIONANENTO DA SALA DE VACINAS

  • A sala de vacinas estará funcionando no período matutino e vespertino, das 07:00 às 11:00 e 13:00 ás 17:00 horas de segunda a sexta feira.
  • O atendimento administrativo ao público vem sendo realizado via telefônica nos números 62 3340-0066 ou 62 985209194. Já o atendimento presencial é feito de forma que prioriza os casos de emergências e urgências.

11. DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS e AGENTES DE COMBATE Às ENDENTAS – ACE
As vistas domiciliares dos Agentes Comunitários de Saúde/ACS e Agentes de combate as Endemias seguem normal, porém os mesmos usando os EPI’s adequados.

12. DAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS EM CASO DE RECUSA POR PARTE DOS MUNÍCPES.
O munícipe que se recursar a seguir as normas determinadas em âmbito Federal, Estadual e Municipal, poderá sofrer as punições descritas na Portaria Interministerial no 05, de 17 de março de 2020.

São Patrício/GO, 08 de fevereiro 2021