Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica – Art. 67 – Substituirá o Prefeito. no caso de impedimento. e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice -Prefeito.

§1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Lei Orgânica e na Constituição do Estado de Goiás, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.