GOVERNO MUNICIPAL DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA E ESTABELECE NORMAS PARA PREVENÇÃO AO VÍRUS COVID-19

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DECRETO Nº053/2021 – ACESSE AQUI 

DECRETO Nº059/2021 – ACESSE AQUI

 

DECRETO Nº 059, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

     

“DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA E EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PATRÍCIO EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVíRUS COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São Patrício – GO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República, pela Constituição do Estado de Goiás e pela Lei Orgânica do Município e também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n o 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e considerando:

CONSIDERANDO que o Município de São Patrício decretou a situação de emergência em saúde pública por meio dos Decretos: Decreto nº 1 15/2020, de 19 de março de 2020; Decreto no 1 19/2020, de 31 de março de 2020, Decreto no 138/2020, de 20 de abril de 2020 e Decreto n o 053/2021, de 22 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO em especial o Decreto n o 9.653, de 19 de abril de 2020, do Governo do Estado de Goiás, o qual teve prorrogação de prazo da situação de emergência até 31 de junho de 2021 , através do Decreto n o 9.778/2021, de 07 de janeiro de 2021, o qual teve para embasamento a elaboração de trabalho técnico e científico.

CONSIDERANDO que após reunião realizada em data de 22/01 /2021, com a maioria dos comerciantes de diversos ramos de atividade no Município de São Patrício, para tratar de medidas preventivas a disseminação da Covid-19, obteve o apoio de todos presentes para as medidas de enfretamento a disseminação do Covid-19, através de medidas preventivas, bem como na obrigação de acompanhar e modificar as ações na medida que se fizer necessário, por estes motivos fora editado o Decreto n o 053/2021, de 22 de janeiro de 2021 com vigência até a data de 31 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os índices de contaminação pelo Covid-19 estabilizaram, contudo não houve redução de forma significativa, portanto se faz necessário a continuidade de cuidados especiais para evitar maior incidência de contaminação pelo Covid-19.

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo constante do art. 70 do decreto no 053, de 22 de janeiro de 2021, para constar da seguinte forma: “Este Decreto entra em vigor em 31 de janeiro de 2021 a partir das 18hs00mm, e terá vigência até 07 de fevereiro de 2021 às 18hs00mm, deverá ser publicado no placar dos Atos Administrativos da Prefeitura Municipal de São Patrício e no site oficial do Município.”

Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor em data de 31 de Janeiro de 2021, ás 18hs00mrn, deverá ser publicado no Placar dos Atos administrativos da Prefeitura Municipal de São Patrício e Oficial do Município .

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de São Patrício – GO, aos 29 de Janeiro de 2021 .