“Fica acrescido dispositivo à Lei Orgânica do Município de São Patrício”.
O Prefeito Municipal de São Patrício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas o inciso XI do artigo 49 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para posterior promulgação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Patrício.
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