Competência da Unidade:
- Controlar o fluxo de caixa e promover os pagamentos da responsabilidade do município; Controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa; programar e executar os desembolsos financeiros; Avaliar, permanentemente, a economia e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do município; estudar e pesquisar a previsão da receita bem como adotar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; promover a escrituração dos atos e fatos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do município, seus órgãos e entidade, nos termos e prazos legais; preparar balancetes, bem como o balanço geral e a prestação de contas de recursos, transferidos para o município; controlar, cadastrar e lançar os tributos municipais; emitir guias, talões, para recebimento de tributos municipais via bancaria; executar quaisquer outros atos inerentes a contabilidade da prefeitura; exercer atividades de fiscalização tributária através dos postos fiscais e dos comandos volantes; exercer os atos de arrecadação, através das agencias de arrecadação; elaborar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal; desenvolver outras atividades correlatadas.